11 de janeiro de 2025

Trio morre após bater carro em caminhão durante ultrapassagem proibida em rodovia do litoral de SP


Após a colisão, outros dois veículos se envolveram no acidente na Rodovia Dr. Manoel Hypólito Rego, na altura de Santos (SP). Trio morre após bater de frente com caminhão ao tentar fazer ultrapassagem
Reprodução/Redes sociais
Três homens morreram após um acidente de trânsito na Rodovia Dr. Manoel Hypólito Rego, na altura de Santos, no litoral de São Paulo. Conforme apurado pelo g1 neste sábado (11), as vítimas de 41, 45 e 48 anos estavam em um carro que colidiu com um caminhão enquanto fazia uma ultrapassagem proibida na via.
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O caso ocorreu na altura do km 238 da rodovia conhecida como Rio-Santos, na sexta-feira (10). De acordo com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), o carro com os três ocupantes trafegava na pista sentido leste quando o condutor tentou fazer uma ultrapassagem em local proibido, batendo de frente com caminhão que seguia na pista sentido oeste.
Logo após a colisão, os veículos foram atingidos por outro carro, que não conseguiu frear ou desviar a tempo. Em seguida, uma motocicleta também se envolveu na ocorrência, pois deslizou na pista após o piloto tentar frear e cair do veículo.
Segundo a Polícia Militar Rodoviária, o motociclista foi socorrido com ferimentos leves e encaminhado ao Pronto-Socorro Central de Bertioga. Já os ocupantes do carro que tentou fazer a ultrapassagem morreram no local. Os outros envolvidos saíram ilesos.
Em nota, a concessionária Novo Litoral (CNL), que administra o trecho, disse ter mobilizado equipes para o acidente. Segundo a CNL, a pista leste chegou a ser interditada e o trânsito foi direcionado para os dois sentidos com a sinalização em sistema reversível.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), o acidente ocorreu na altura do bairro Vale do Quilombo, em Santos. “A perícia foi acionada para o local dos fatos e o caso foi registrado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e homicídio culposo na direção de veículo automotor”, complementou a pasta.
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