22 de setembro de 2024

Veículo de prefeitura circula com adolescentes pendurados do lado de fora em SC; VÍDEO

Administração de Rio do Sul informou que abrirá um processo administrativo disciplinar para investigar o caso. Veículo de prefeitura circula com adolescentes pendurados do lado de fora em SC
Uma caminhonete do Departamento de Meio Ambiente de Rio do Sul, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi flagrada circulando pela cidade com adolescentes de 15 e 16 anos pendurados do lado de fora.
A prefeitura informou, nesta segunda-feira (8), que abrirá um processo administrativo disciplinar para investigar o caso. As infrações flagradas em vídeo são grave e gravíssimas, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
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A gravação mostra três adolescentes se segurando no carro apenas pela janela, e outro solto na carroceria. A mulher que grava as imagens questiona se a ação é permitida (assista acima) .
“Olha só! Botando em risco as crianças. Ele não está devagar, não”, comenta.
Segundo o município, por meio de assessoria, os jovens são da Guarda Municipal Ambiental Mirim de Rio do Sul, um grupo que participa de ações educativas de meio ambiente e segurança, e realizavam uma ação de limpeza de entulhos em combate à dengue.
O flagrante ocorreu na Rua Dom Bosco, bairro Jardim América, no sábado (6). Os adolescentes recolhiam materiais e os jogavam na caçamba, segundo a prefeitura.
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Até as 15h desta segunda-feira, possíveis penalidades contra o servidor que conduzia o veículo não tinham sido definidas. Ele, no entanto, foi orientado sobre a conduta, conforme o município.
Caminhonete da prefeitura de Rio do Sul (SC) foi flagrada circulando com adolescentes pendurados
Redes sociais/ Reprodução
Infrações
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é infração gravíssima transportar passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Já conduzir “pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados” é considerada infração grave, segundo o CTB.
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