27 de dezembro de 2024

Veja 5 instrumentos da Justiça Eleitoral para combater fake news

TSE aprovou resoluções com restrições ao uso da inteligência artificial e proibições de manipulação de conteúdo. Regras deixam claro que candidatos que espalharem desinformação na propaganda eleitoral podem sofrer punições. Detalhe da urna eletrônica
Reprodução/TV Globo
A Justiça Eleitoral conta com uma série de instrumentos para combater a desinformação na propaganda eleitoral, veiculada com ou sem o uso de inteligência artificial (IA).
Entre esses instrumentos estão algumas resoluções para orientar o tratamento do tema e acordos com redes sociais.
Há ainda o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde), que reúne representantes de várias entidades.
E, também, um número de telefone para que as qualquer cidadão denuncie mentiras na propaganda eleitoral.
O g1 reuniu detalhes sobre as principais instrumentos contra as fake news na propaganda eleitoral. Abaixo, você vai conhecer detalhes sobre:
Resolução para uso de IA
Proibição de deep fakes
Responsabilidade e acordos com redes sociais
Telefone 1491
Atuação do Ciedde
Eleitor poderá contar com pesquisa para se informar nas eleições municipais
Período de campanha
Antes de falar sobre os instrumentos, é preciso entender que o período de campanha nas ruas e na internet para as eleições de outubro começou no dia 16 de agosto — a partir desta data, candidatos começaram a veicular publicidade com pedidos de votos.
A atuação da Justiça Eleitoral no combate às fake news nas eleições tem como objetivo impedir que a propagação de conteúdos falsos comprometa a liberdade de escolha do eleitor e o equilíbrio da disputa.
Por isso, as regras preveem sanções a candidatos que usarem manipulações na busca pelos votos. Além das repercussões eleitorais, a disseminação de desinformação tem consequências penais.
⚠️é crime eleitoral “divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”.
O delito tem pena de detenção de dois meses a um ano.
1- Resolução para uso de IA
Uma resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro deste ano impede o uso da inteligência artificial para criar e propagar desinformação nas eleições.
De acordo com a regra, é proibido o uso, na publicidade eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.
Quem descumpre a regra pode ser acusado de abuso na utilização dos meios de comunicação, o que leva à cassação do registro ou do mandato, impedindo que o político concorra ou assuma cargo eletivo.
Além disso, o infrator pode responder por crime eleitoral — divulgação de desinformação na propaganda eleitoral.
A publicidade eleitoral pode usar a inteligência artificial, mas desde que tenha um aviso explícito de que aquele conteúdo foi gerado por inteligência artificial.
2- Proibição de deep fakes
Na mesma resolução sobre o uso da inteligência artificial, o TSE fixou a proibição do uso de deep fakes, seja para prejudicar ou favorecer candidaturas.
Deepfake é uma técnica que permite alterar um vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial (IA). Com ele, por exemplo, o rosto da pessoa que está em cena pode ser trocado pelo de outra; ou aquilo que a pessoa fala pode ser modificado.
A regra deixa claro que o uso do deep fake configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, o que leva à cassação do registro ou do mandato do político.
3- Responsabilidade e acordos com redes sociais
No mesmo texto, o TSE também fixou balizas para a responsabilização das redes sociais quanto a conteúdos irregulares.
Na prática, fixou procedimentos a serem realizados pelas plataformas quando identificados conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
A resolução diz que é dever das empresas adotar “medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral”. Entre elas:
elaborar e aplicar seus termos de uso de acordo com essa diretriz;
implementar instrumentos de notificação e canais de denúncia sobre conteúdos falsos;
planejar ações corretivas e preventivas.
Também prevê que as redes sociais que não retirem do ar conteúdos ilegais podem responder na Justiça por seus atos.
No começo de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral firmou acordos com plataformas para o enfrentamento da desinformação.
Foram celebradas parcerias com as as empresas Facebook Brasil (responsável pelo Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp), TikTok, LinkedIn, Kwai, Google, Telegram e também com o X — que acabou suspenso do Brasil (leia mais abaixo).
A partir do acordo firmado com as redes sociais no início de agosto, as plataformas se comprometeram tomar medidas ágeis para combater conteúdo falso.
Além disso, informaram que vão cooperar com o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia.
O X, antigo Twitter, acabou suspenso no Brasil após sucessivos descumprimentos de decisões da Justiça brasileira. Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a rede social “estava sendo instrumentalizada para divulgação em massa de discursos de ódio e racistas, inclusive com interferência nas eleições municipais”.
4- Telefone 1491
Novidade anunciada no dia 8 de agosto, o telefone 1491 poderá ser usado por qualquer cidadão para denunciar mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais. A ligação é gratuita.
O “SOS Voto” — disque-denúncia do Tribunal Superior Eleitoral — funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h, e no sábado, das 9h às 17h, com capacidade para atender até mil ligações diárias.
Os relatos serão recebidos por uma equipe especializada e, se considerados válidos, podem ser enviados à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao tribunal regional eleitoral (TRE) ou ao juiz eleitoral responsável.
5- Atuação do Ciedde
O telefone 1491 é mais uma ferramenta de combate à desinformação criada para o TSE pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A Anatel integra o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde), criado em março deste ano, na gestão do ministro Alexandre de Moraes.
O Ciedde reúne também representantes da a Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Polícia Federal.
O centro tem como foco a cooperação de vários órgãos públicos para o combate às notícias falsas no âmbito eleitoral.
O grupo atua de forma coordenada no enfrentamento dos discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos no âmbito eleitoral.
O Ciedde também atua em conjunto com plataformas de redes sociais e aplicativos de mensagem.

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