Fraude está relacionada a mulheres que se candidataram apenas para cumprir a cota mínima de participação feminina nas chapas eleitorais, dando origem a ‘candidatas laranjas’. Câmara afirma que ainda não foi notificada da decisão do dia 1º de março do STF. Oito vereadores perderam mandato após decisão do STF
Arquivo pessoal
Os oito vereadores de São Manuel (SP) que tiveram os mandatos cassados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por conta dos partidos deles terem indicado ‘candidatas laranjas’ para cumprirem a cota feminina em chapas eleitorais continuam nos cargos mesmo após a decisão da Corte do país, no dia 1º de março.
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Na segunda-feira (18), Hionita Verniano Peres Cequinatto (PSB), Ricardo Antonio de Sousa (PSDB), Jacó Ferreira dos Santos (PDT), Rubens José da Silva (PDT), Paulo Roberto Zapparoli (PSD), Ailton Leite dos Santos (PSD), Antônio Beneti Junior (Republicanos) e Kleber Henrique Benvindo Alves Barbosa (Republicanos) participaram da sessão ordinária na Câmara de Vereadores.
Em nota, a Câmara informou que só poderá dar andamento ao processo de substituição dos parlamentares a partir da notificação da decisão do STF, o que ainda não ocorreu, segundo a Casa de Leis.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por sua vez, informou que o responsável por essa notificação à Câmara é o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Ainda não há previsão para notificação.
Vereadores cassados continuam no cargo em São Manuel
Fraude à cota de gênero
Os ministros do STF votaram a favor do provimento que anulou os votos obtidos pelos partidos PSB, PSDB, PDT, Republicanos e PSD nas eleições municipais de 2020, em São Manuel.
A fraude acontece quando partidos indicam mulheres como candidatas, mas elas, na verdade, não participam da disputa, não fazem campanha para si e ainda apoiam outras pessoas, apenas com o objetivo de validar a chapa, cumprindo a cota mínima de 30%, definida pelo TSE.
Dentre as candidaturas consideradas “laranjas” em São Manuel, estão Simone Portella (PSB), Olívia Mendes (PSDB), Elisa Carolina Bortolotto Alves (PDT), Maria Jaquelina Rodrigues dos Santos Cruz (Republicanos), Gisele Cristina dos Santos Escorce (PSD) e Sandra Aparecida Spadim Roda (PSD).
Segundo a Justiça, essas mulheres teriam se candidatado apenas para cumprir a cota mínima de participação feminina nas chapas eleitorais, dando origem a “candidatas laranjas”.
A ação julgada pela Corte do país foi um agravo regimental, movido contra a decisão monocrática do ex-ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que havia suspendido a decisão do TSE.
Por sete votos a zero, os ministros votaram a favor do provimento, reforçando a validade da decisão de 2022 da Justiça Eleitoral, que decretou a nulidade de todos os votos obtidos pelos cinco partidos. Não cabe mais recurso.
A Câmara de São Manuel é composta de 13 vereadores e, com a decisão, 61,5% dos parlamentares perdem os mandatos. Ainda não há a confirmação dos substitutos, nem data para a nova diplomação.
Câmara de São Manuel é composta por 13 vereadores
Divulgação
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