26 de dezembro de 2024

Viação Sambaíba é condenada a pagar indenização de R$ 127 mil à família de idoso atropelado por ônibus na Zona Norte de SP


Dalcy Cangussu, de 73 anos, morreu em março do ano passado, após ter sido atropelado ao descer do ônibus no Tremembé. Antes do desembarque, o idoso havia criticado o motorista da empresa por não usar máscara no transporte durante a pandemia. Idoso é atropelado por ônibus na Zona Norte de SP ao descer do veículo
A empresa de ônibus Sambaíba Transportes Urbanos Ltda foi condenada a pagar uma indenização de R$ 127 mil à família de um idoso atropelado por um veículo da concessionária, em fevereiro de 2023. A família pedia R$ 500 mil de indenização.
O acidente aconteceu no bairro do Tremembé, na Zona Norte de São Paulo, quando Dalcy Cangussu Almeida, de 73 anos, descia do ônibus e teve o braço preso na porta e, posteriormente, foi arrastado pelo veículo da empresa Sambaíba e atropelado (veja vídeo acima).
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Na época, o idoso voltava de um bloco de carnaval com a família e havia discutido com o motorista de ônibus que não usava máscara de proteção, que ainda era obrigatória no transporte público.
Ao condenar a empresa, a juíza Clarissa Rodrigues Alves, da 13ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que houve negligência do motorista no desembarque do idoso, que acabou gerando o acidente e a morte de Dalcy Cangussu dias depois do atropelamento.
“Houve inequívoco acidente de consumo em relação ao então passageiro atropelado pelo próprio veículo do qual desembarcava, o que se constata de maneira objetiva, independentemente de culpa ou dolo, visto que o veículo arrancou enquanto o Sr. Dalcy Almeida ainda desembarcava por clara desídia do empregado da ré. (…) Ainda que o passageiro estivesse distraído com a discussão, cabia ao condutor aguardar o integral desembarque”, disse a juíza.
“Ainda que não se chegasse à sobredita conclusão, ainda que se concluísse pelo fato de estar o passageiro alterado, desatento ou embriagado, cabia ao colaborador da ré exercer cuidado em relação aos óbvios riscos da arrancada prematura do ônibus a inobservância do dever de cautela implica clarividente responsabilização civil da ré, restando analisar os danos advindos dessa responsabilização”, completou.
Dalcy Cangussu Almeida e a esposa no dia do atropelamento em São Paulo.
Acervo pessoal
Pela sentença, a Sambaíba deverá pagar indenização de R$ 30 mil a cada um dos quatro filhos do idoso, além de ressarcir a família pelas despesas de cerca de R$ 7.095 do enterro e sepultamento do idoso.
A empresa também deverá pagar uma pensão mensal de 2/3 do salário-mínimo à viúva de Darcy durante doze meses, contados da data do falecimento do idoso.
O g1 procurou a Sambaíba, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.
Morte do idoso
Dalcy Cangussu Almeida, de 73 anos, morreu em 2 de março do ano passado, dois três dias depois do atropelamento. Ele chegou a passar por cirurgias, mas teve paradas cardíacas após uma embolia pulmonar e não resistiu.
Na época, a polícia tinha indiciado o condutor por tentativa de homicídio. Com a morte, a natureza criminal foi alterada para homicídio doloso consumado.
Segundo testemunhas, Dalcy chegou a ser impedido de deixar o ônibus pelo motorista por causa de uma discussão.
Ele teria criticado o condutor pela falta do uso de máscara, obrigatória no transporte público do estado desde novembro de 2022.
Um vídeo registrou o momento do atropelamento. Nas imagens, é possível ver que a porta se fecha quando Dalcy tenta descer. Ele se desequilibra, cai na via e é atropelado pelo veículo.
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Policiais militares foram acionados para atender a ocorrência e, ao chegar ao endereço indicado, receberam a informação de que a vítima já havia sido socorrida e levada à UPA Jaçanã.
Ele chegou a ser levado depois para o Hospital São Luiz Gonzaga e foi transferido para a Santa Casa. Dalcy tinha saído para se divertir em um bloco de carnaval.
Camila Gangussu, filha da vítima, diz que a empresa também deve ser responsabilizada pelo acidente: “A Sambaíba tinha que dar um suporte psicológico para motorista e cobrador, porque eles lidam com a população, com ser humano. Não é uma carga ou mercadoria que eles tão lidando.”
A dona de casa Francisca Alves de Lima é uma das testemunhas e detalha o que viu no ônibus. “Quando ele levantou, encostou perto do motorista, olhou e disse: ‘Esse é o exemplo que você tem que dar para os passageiros? Aí o motorista disse: ‘O quê?’ Muita ignorância. O senhorzinho falou de novo, cobrando, porque aquilo não era jeito, ele está todo de máscara e você sem máscara, com a máscara abaixada. Eu sei que ele xingou de novo e disse: ‘Você não vai descer”.
Fabio Lima Nascimento, artista plástico, também estava no coletivo.
“Ele [o motorista] seguiu viagem. Fiquei gritando para ele parar, e ele não parou, não. Seguiu em frente. Não parou nem para prestar socorro. Só parou porque um motoqueiro foi atrás, e ele parou.”
Para o delegado do caso, Rodrigo Fiacadori, “ele permitiu que aquela vítima caísse do ônibus e que o ônibus passasse por cima dela, não parou e continuou seu trajeto”.
À policia, o motorista do ônibus relatou que não percebeu que o idoso havia sido atropelado e retornou ao local do acidente.
Em nota, a SPTrans disse que a Sambaíba, empresa responsável, afastou o motorista e que vai colaborar com as investigações.
A TV Globo não conseguiu contato com a defesa do motorista.

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