Dalcy Cangussu, de 73 anos, morreu em março do ano passado, após ter sido atropelado ao descer do ônibus no Tremembé. Antes do desembarque, o idoso havia criticado o motorista da empresa por não usar máscara no transporte durante a pandemia. Idoso é atropelado por ônibus na Zona Norte de SP ao descer do veículo
A empresa de ônibus Sambaíba Transportes Urbanos Ltda foi condenada a pagar uma indenização de R$ 127 mil à família de um idoso atropelado por um veículo da concessionária, em fevereiro de 2023. A família pedia R$ 500 mil de indenização.
O acidente aconteceu no bairro do Tremembé, na Zona Norte de São Paulo, quando Dalcy Cangussu Almeida, de 73 anos, descia do ônibus e teve o braço preso na porta e, posteriormente, foi arrastado pelo veículo da empresa Sambaíba e atropelado (veja vídeo acima).
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Na época, o idoso voltava de um bloco de carnaval com a família e havia discutido com o motorista de ônibus que não usava máscara de proteção, que ainda era obrigatória no transporte público.
Ao condenar a empresa, a juíza Clarissa Rodrigues Alves, da 13ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que houve negligência do motorista no desembarque do idoso, que acabou gerando o acidente e a morte de Dalcy Cangussu dias depois do atropelamento.
“Houve inequívoco acidente de consumo em relação ao então passageiro atropelado pelo próprio veículo do qual desembarcava, o que se constata de maneira objetiva, independentemente de culpa ou dolo, visto que o veículo arrancou enquanto o Sr. Dalcy Almeida ainda desembarcava por clara desídia do empregado da ré. (…) Ainda que o passageiro estivesse distraído com a discussão, cabia ao condutor aguardar o integral desembarque”, disse a juíza.
“Ainda que não se chegasse à sobredita conclusão, ainda que se concluísse pelo fato de estar o passageiro alterado, desatento ou embriagado, cabia ao colaborador da ré exercer cuidado em relação aos óbvios riscos da arrancada prematura do ônibus a inobservância do dever de cautela implica clarividente responsabilização civil da ré, restando analisar os danos advindos dessa responsabilização”, completou.
Dalcy Cangussu Almeida e a esposa no dia do atropelamento em São Paulo.
Acervo pessoal
Pela sentença, a Sambaíba deverá pagar indenização de R$ 30 mil a cada um dos quatro filhos do idoso, além de ressarcir a família pelas despesas de cerca de R$ 7.095 do enterro e sepultamento do idoso.
A empresa também deverá pagar uma pensão mensal de 2/3 do salário-mínimo à viúva de Darcy durante doze meses, contados da data do falecimento do idoso.
O g1 procurou a Sambaíba, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.
Morte do idoso
Dalcy Cangussu Almeida, de 73 anos, morreu em 2 de março do ano passado, dois três dias depois do atropelamento. Ele chegou a passar por cirurgias, mas teve paradas cardíacas após uma embolia pulmonar e não resistiu.
Na época, a polícia tinha indiciado o condutor por tentativa de homicídio. Com a morte, a natureza criminal foi alterada para homicídio doloso consumado.
Segundo testemunhas, Dalcy chegou a ser impedido de deixar o ônibus pelo motorista por causa de uma discussão.
Ele teria criticado o condutor pela falta do uso de máscara, obrigatória no transporte público do estado desde novembro de 2022.
Um vídeo registrou o momento do atropelamento. Nas imagens, é possível ver que a porta se fecha quando Dalcy tenta descer. Ele se desequilibra, cai na via e é atropelado pelo veículo.
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Policiais militares foram acionados para atender a ocorrência e, ao chegar ao endereço indicado, receberam a informação de que a vítima já havia sido socorrida e levada à UPA Jaçanã.
Ele chegou a ser levado depois para o Hospital São Luiz Gonzaga e foi transferido para a Santa Casa. Dalcy tinha saído para se divertir em um bloco de carnaval.
Camila Gangussu, filha da vítima, diz que a empresa também deve ser responsabilizada pelo acidente: “A Sambaíba tinha que dar um suporte psicológico para motorista e cobrador, porque eles lidam com a população, com ser humano. Não é uma carga ou mercadoria que eles tão lidando.”
A dona de casa Francisca Alves de Lima é uma das testemunhas e detalha o que viu no ônibus. “Quando ele levantou, encostou perto do motorista, olhou e disse: ‘Esse é o exemplo que você tem que dar para os passageiros? Aí o motorista disse: ‘O quê?’ Muita ignorância. O senhorzinho falou de novo, cobrando, porque aquilo não era jeito, ele está todo de máscara e você sem máscara, com a máscara abaixada. Eu sei que ele xingou de novo e disse: ‘Você não vai descer”.
Fabio Lima Nascimento, artista plástico, também estava no coletivo.
“Ele [o motorista] seguiu viagem. Fiquei gritando para ele parar, e ele não parou, não. Seguiu em frente. Não parou nem para prestar socorro. Só parou porque um motoqueiro foi atrás, e ele parou.”
Para o delegado do caso, Rodrigo Fiacadori, “ele permitiu que aquela vítima caísse do ônibus e que o ônibus passasse por cima dela, não parou e continuou seu trajeto”.
À policia, o motorista do ônibus relatou que não percebeu que o idoso havia sido atropelado e retornou ao local do acidente.
Em nota, a SPTrans disse que a Sambaíba, empresa responsável, afastou o motorista e que vai colaborar com as investigações.
A TV Globo não conseguiu contato com a defesa do motorista.