9 de janeiro de 2025

Viagens de crianças e adolescentes sem os pais: saiba quais são os critérios

Documento oficial com foto é item obrigatório para viagens no Brasil e exterior. O mês de janeiro é marcado por ser um período de férias escolares e um dos mais concorridos quando o assunto é viagem. Mas, muitas vezes os pais não podem viajar e acompanhar os filhos, optando por permitir que as crianças ou adolescentes se desloquem com outras pessoas ou até mesmo sozinhas, a depender da idade.
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Segundo a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, nestes casos é preciso seguir alguns critérios tanto em viagens nacionais quanto em internacionais.
“Se não estiver acompanhado dos pais ou do responsável, a criança ou o adolescente só pode permanecer em hotéis ou estabelecimentos similares, mesmo os da cidade onde mora, se tiver autorização formal e por escrito dos pais ou de seu responsável, na qual a hospedagem seja abordada”, explica o órgão.
Confira abaixo os critérios das viagens nacionais e internacionais:
Viagens nacionais
A criança ou o adolescente deve obrigatoriamente apresentar um documento oficial com foto quando for viajar para qualquer localidade no Brasil.
O adolescente com menos de 16 anos, se estiver desacompanhado ou acompanhado de um adulto que não for seu parente, também precisa de autorização escrita de pai e/ou mãe, ou de tutor ou guardião.
A autorização por escrito não é obrigatória se a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pai e/ou mãe, ou de tutor ou guardião, ou dos seguintes parentes adultos: avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos.
Também não cabe autorização se a criança ou adolescente viajar na mesma região administrativa de onde mora, dentro do mesmo Estado. E a partir de 16 anos, o adolescente pode viajar sozinho, mesmo sem autorização.
Nos casos em que a autorização é obrigatória, a ou o responsável deve: elaborar um instrumento particular (clique aqui para acessar um modelo), em duas vias originais e com firma reconhecida, na qual indique o prazo de validade; ou elaborar um instrumento público, lavrado em cartório.
Viagens internacionaisA
É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto da criança ou adolescente. O ideal é que o documento seja o passaporte, porque é exigido pela maior parte dos países (exceção: Argentina, Paraguai e Uruguai).
Crianças e adolescentes precisam de autorização para viajar para fora do Brasil. Ou seja, quando: viajarem desacompanhados; estiverem acompanhados por somente um dos pais; estiveram acompanhados por um adulto – que não for sua mãe nem seu pai, nem seu tutor, nem seu guardião. Se houver discordância dos pais sobre a autorização, deverá ser pedida judicialmente.
A autorização não será obrigatória quando a criança ou o adolescente estiver: com ambos os pais, ou com o tutor, ou com o guardião.
Nos casos em que a autorização for obrigatória, a ou o responsável deve: elaborar um instrumento particular, em duas vias originais e com firma reconhecida, na qual indique o prazo de validade; ou elaborar um instrumento público, lavrado em cartório; ou deixar expresso no passaporte da criança ou do adolescente.

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