Xulin é um vira-lata de 5 anos e estava andando na moto com o tutor, Emanuel Rodrigues do Nascimento. Transitar com animais na parte externa de veículos vai contra o Código de Trânsito Brasileiro. Cachorro é flagrado andando na garupa de moto
Uma cena curiosa chamou a atenção de moradores de Aracruz, no Norte do Espírito Santo. Um cachorro apareceu andando na garupa de uma moto no centro da cidade na quinta-feira (30). No vídeo é possível ver que o animal até balançava o rabo. Em outras imagens, o cão estava no pescoço do tutor e até latiu algumas vezes.
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O cão aventureiro é Xulin, e o motociclista é o seu tutor, Emanuel Rodrigues. O g1 conversou com a mulher de Emanuel e também tutora de Xulin, Larissa Guasti, que disse que a família não vai mais conduzir p animal desse jeito, já que transportar animais dessa forma é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Em um dos vídeos, o dono conversava com Xulin.
“Olha pra cá Xulin, dá um latidão! Vai Xulin. Não, late igual homem, late! Aê”, brinca o motociclista.
Xulin, vira-lata que anda de moto com dono em Aracruz, Espírito Santo
Reprodução/Redes sociais
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Segundo Larissa, a ideia agora é tentar ver alguma forma que seja legal e segura para que o cachorro possa aproveitar o passeio de forma correta em cima da moto.
“Ele gosta muito de andar de moto. Meu marido chegar em casa e ele já pula em cima da moto. É até engraçado porque ele sai puxando pela calça o meu marido e vai puxando em direção à moto, só quer receber carinho em cima dela. Já até tentei trocar o banco, mas ele não deixa. A moto é mais propriedade dele do que nossa”, contou Larissa.
Paixão pela moto
Xulin é um vira-lata de 5 anos, que foi adotado pela família e chegou filhote, quase junto com o nascimento da filha mais velha do casal, que também tem 5 anos.
Larissa explicou que antes o marido só andava com o cachorro na moto dentro da propriedade deles, mas no fim de semana ele acabou indo mais longe, até o Centro da cidade, com o cão na garupa.
Cachorro gosta de andar de moto com os donos do Espírito Santo
Reprodução/Redes sociais
Uma pessoa fez o registro da viagem e o vídeo viralizou nas redes sociais. Após a publicação, veio também o alerta para a família, já que o Código de Trânsito Brasileiro proíbe que animais sejam transportados na parte externa do veículo.
“Agora a gente não vai mais sair com ele desse jeito, porque a gente preza pelo cuidado dele, então agora passeio de moto só de for de uma forma segura”, comentou Larissa.
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O cachorro gosta mesmo de um passeio sobre rodas, já que o casal também já o levou no carro, que também teve a aprovação de Xulin.
“A gente só evita fazer viagens longas com ele, porque ele fez uma vez e passou mal, vomitou. Mas trajetos curtos mesmo que não seja com muita frequência, ele também gostou e queria ir na janela”, disse.
Como transportar animais?
De acordo com o capitão Anthony, no Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, o transporte de animais deve ser feito de forma adequada, para não expor nem o dono, tutor ou pessoas que estão na via.
“O motorista pode correr o risco de se distrair ou sofrer interferência na direção. Por isso, é importante preservar também a segurança do animal e dos demais usuários das vias públicas. Além disso, também é proibido a condução de veículos com volume, animais ou pessoas entre as pernas ou à esquerda do condutor”, disse o capitão.
Mas, caso o animal esteja adequadamente preso, sem risco para condutores ou demais usuários, não há problema. Ou seja, se a moto for adaptada, Xulin vai poder passear com segurança na pista.
Cachorro é transportado em cadeirinha com cinto
Kátia Prachthäuser/Detran-MT
O gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran, Jederson Lobato, esclareceu que não é permitido transportar animais em motocicletas, mesmo em caixas próprias. A movimentação do animal pode fazer com que o condutor se desequilibre e cause um acidente no percurso.
Além disso, o artigo 252, § II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir o veículo transportando animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é uma infração média, no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
O gerente explicou ainda que o CTB não contempla especificação sobre a utilização de cintos de contenção, cadeirinhas e caixas próprias para transporte dos bichos de estimação.
“A lei não obriga o uso desses equipamentos. Mas um animal solto no veículo pode representar um grande risco ao se movimentar e tirar a atenção do condutor ou em uma freada mais brusca ele pode ser arremessado para fora ou contra as partes internas do veículo. Por isso, transportar um animal de estimação em caixa especial, cadeirinhas e utilizando o cinto próprio adequadamente, além de garantir uma acomodação confortável para o pet, aumenta a segurança de quem está no veículo e, consequentemente, a dos outros motoristas”, orientou.
Infrações
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, no artigo 235, que conduzir animais nas partes externas do veículo é infração grave, e o motorista está sujeito ao pagamento de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.
Já quem for flagrado dirigindo veículo transportando animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas comete infração média e perde quatro pontos e tem de pagar multa de R$ 130,16, conforme estabelecido no § II do artigo 252 do CTB.
O motorista que dirige com o animal solto dentro do veículo comete infração de trânsito leve com multa de R$ 88,38, e três pontos na habilitação, como instituído no artigo 169 do CTB, que trata sobre dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
A caixa de transporte é a mais indicada para os animais de pequeno e médio porte, principalmente os gatos.
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