25 de setembro de 2024

VÍDEO: Motorista de carro foge após atropelar criança de 4 anos no Paraná

Acidente aconteceu no final da tarde de terça-feira (24). Menino foi levado para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e permanece em observação nesta quarta (25). Motorista de carro foge após atropelar criança no Paraná
O motorista de um carro fugiu após atropelar uma criança de quatro anos de idade em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. A câmera de segurança de uma casa registrou a cena.
As imagens mostram que o menino atravessa a rua correndo e é atingido por um carro. Com o impacto da batida, ele é arremessado à frente e, por pouco, não bate a cabeça no meio-fio.
O menino se levanta rapidamente e vai para a calçada, enquanto o pai dele corre até o veículo. Nesse momento, o motorista arranca e vai embora do local, enquanto pai e filho saem caminhando. Assista acima.
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O acidente aconteceu na tarde de terça-feira (24), por volta das 18h15, na Rua João Carneiro Gomes, na região residencial do Jardim Athenas.
À RPC, a mãe da criança contou que logo após a batida a família levou o menino para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Ele relatava dores nas pernas e permanece na unidade na manhã desta quarta-feira (25), em observação, enquanto aguarda a realização de exames.
Segundo ela, pouco antes do acidente o menino estava brincando na casa da avó e o pai estava no local fazendo consertos em um carro.
A mulher também afirma que vai decidir se procura a polícia após o menino ganhar alta médica.
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Motorista de carro foge após atropelar criança de 4 anos no Paraná
Reprodução
Omissão de socorro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera como crime a omissão de socorro em casos de acidente. A situação é prevista em dois artigos:
art. 304:
– deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
– incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
– penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
art. 305:
– afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
– penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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