Julgamento ocorre no plenário virtual do STF e vai até o dia 26 de novembro. Fux e Fachin já votaram para manter na prisão o ex-jogador condenado por estupro coletivo. Ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso.
Andressa Anholete/SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para colocar em liberdade o ex-jogador de futebol Robinho.
Robinho está preso há oito meses em Tremembé, no interior de São Paulo. O ex-jogador cumpre a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo a que foi condenado na Justiça da Itália. O crime ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan, na Itália.
Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico da Corte até o dia 26. Além de Gilmar, votaram os ministros Luiz Fux e Edson Fachin, mas para manter a prisão.
Em seu voto, Mendes defendeu a suspensão do processo de homologação de sentença estrangeira em andamento no Superior Tribunal de Justiça e da decisão que confirmou a execução da sentença, “com a consequente soltura [de Robinho], se por outro motivo não estiver preso”.
Os advogados de Robinho acionaram o Supremo contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão imediata.
A defesa alega que o ex-jogador não poderia ser preso porque cabia recurso contra a decisão do STJ que validou a sentença estrangeira, portanto, a pena só poderia começar quando se esgotarem todas as chances de recurso.
Os advogados defendem a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Migração, que autoriza a execução, no Brasil, da pena imposta em condenação proferida por país estrangeiro ao nacional brasileiro.
O outro argumento da defesa
Robinho
Jornal Nacional/Reprodução
No outro habeas corpus, a defesa diz que o STJ não poderia ter determinado a prisão, porque essa análise caberia ao juiz da primeira instância que recebesse o caso.
Fux defendeu a legalidade da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão.
Segundo o ministro, o STJ não violou “normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente [Robinho], tampouco violação das regras de competência jurisdicional”.
Para Fux, o STJ agiu no exercício de sua competência e deu cumprimento à Constituição e às leis e acordos firmados pelo Brasil.
“Com especial atenção ao fato de o paciente [Robinho] ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado”, escreveu.
Rotina na prisão
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Em Tremembé, o ex-jogador Robinho tem como rotina atividades que vão de leitura a partidas de futebol.
A penitenciária costuma ser usada para abrigar presos em casos de grande comoção social. As informações sobre a rotina são da Secretaria de Administração Penitenciária.
Por lei, os detentos têm direito de reduzir a punição caso se dedique aos estudos e trabalho na prisão.
“O custodiado [preso] faz parte da população carcerária sem qualquer distinção no tratamento, seja no cumprimento das regras internas ou no livre arbítrio na participação das atividades ofertadas a toda população carcerária. Tem como rotina a leitura, futebol e a realização de cursos”, diz a secretaria.
“Assim como a população prisional da SAP, o preso tem direito a banho de sol em determinado período do dia e recebe visitas, como previsto nas regras regimentais”, completa o órgão.