6 de novembro de 2024

Tribunal de Justiça suspende liminar da 1ª instância e libera realização da 3ª Agrofest em Iepê


Programação prevê shows de Hugo & Guilherme, Jads & Jadson e Murilo Huff. Programação da 3ª Agrofest está mantida em Iepê (SP) nos dias 21, 22 e 23 de novembro
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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) liberou a realização da 3ª Agrofest, em Iepê (SP), e suspendeu a liminar da primeira instância que, atendendo a um pedido do Ministério Público, havia determinado o cancelamento do evento.
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Com entrada gratuita, a programação da festa agropecuária está mantida para os dias 21, 22 e 23 de novembro, com shows artísticos dos cantores sertanejos Hugo & Guilherme, Jads & Jadson e Murilo Huff.
A programação ainda conta com provas de rodeios em cavalos e touros.
A Prefeitura de Iepê recorreu ao TJ-SP, através de um agravo de instrumento interposto contra a decisão liminar, e obteve em segunda instância o efeito suspensivo que garantiu a realização da Agrofest.
“Defiro o pedido de efeito suspensivo sobretudo porque a fumaça do bom direito ainda é questão controvertida, especialmente quando cotejadas as informações trazidas pela parte autora (vide exordial da ação civil pública) com as trazidas pela parte requerida nesta sede recursal, a evidenciar a necessidade de dilação probatória nos autos principais. Pelo momento, há de prevalecer a presunção de legitimidade e de legalidade dos atos administrativos”, determinou o desembargador José Helton Nogueira Diefenthäler, relator do caso no TJ-SP.
“O próprio perigo da demora é questionável uma vez que a não-realização do evento também trará prejuízos à população, ao comércio, ao turismo e ao sistema hoteleiro da localidade. Ademais, não se vislumbra prejuízo ao resultado útil da demanda, considerando que o pedido principal da ação consiste na restituição ao erário de Iepê de ‘todos os valores já despendidos com a organização do festejo mencionado’ […],claro, após específica e concreta comprovação, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de ilegalidades nas contratações realizadas”, concluiu o magistrado.
O desembargador mandou intimar o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) para, no prazo legal, apresentar contraminuta.
Além disso, Nogueira Diefenthäler ainda abriu vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ-SP) para emissão de parecer sobre o caso.
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Ação civil pública
Em decisão liminar no fim de outubro, a Justiça havia determinado a suspensão imediata dos preparativos e pagamentos referentes à 3ª Agrofest, evento orçado em aproximadamente R$ 1,3 milhão, em Iepê.
A medida fora concedida no âmbito de ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Leandro Santos Chaves, que questiona a destinação de recursos públicos ao evento em detrimento da oferta de serviços à população local.
Segundo a ação, o valor estimado para a festividade, incluindo cachês elevados de artistas, compromete os cofres municipais e desrespeita princípios constitucionais de legalidade e moralidade administrativa. A liminar visava, assim, a proteger o patrimônio público, impedindo que o município realizasse o evento até que se comprovasse a adequação e a priorização dos serviços básicos.
A decisão ressaltou que os recursos previstos para a Agrofest superam o orçamento anual destinado a setores essenciais, incluindo vigilância sanitária, energia elétrica, preservação ambiental e educação especial.
Além disso, a investigação apontou que contratações artísticas aconteceram sem licitação, por meio de processos de inexigibilidade.
Na hipótese de descumprimento da liminar, seria cobrada do prefeito Murilo Nóbrega Campos (União Brasil) e do município multa diária de R$ 20 mil até o limite de R$ 200 mil.
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